O plenário da OAB, composto por 81 conselheiras e conselheiros federais (três por Estado e Distrito Federal), aprovou um projeto que pretende mudar a Lei Federal 8.906/94, conhecida como Estatuto da Advocacia, para incluir o assédio moral e sexual na lista de infrações éticas sujeitas à suspensão do exercício da profissão.
A decisão foi tomada durante sessão realizada em Belo Horizonte, cidade que vai sediar, em novembro, a edição deste ano da Conferência Nacional da Advocacia.
“Este projeto é um avanço no direito das mulheres advogadas, que são as mais prejudicadas pelo assédio”, disse o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti. Ele explicou que, no entanto, a proposta é para punir todo tipo de assédio, contra quem quer que seja.
A proposta foi submetida ao plenário da OAB pela Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA), presidida pela conselheira federal Cristiane Damasceno, do Distrito Federal.
Ela destacou que o apoio de todos os conselheiros e conselheiras coloca a OAB na vanguarda no combate ao assédio e violência, ampliando o alinhamento às metas previstas na Agenda 2030 da ONU, em seu objetivo 5 (ODS 5), que reforça o compromisso para alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas. “O direito das mulheres é muito volátil. É preciso que reforcemos as medidas para combater esse tipo de conduta em lei”, afirmou Damasceno.
O relator da proposta foi o conselheiro federal Carlos José Santos da Silva, de São Paulo. Em seu voto, favorável à mudança, ele citou que pesquisas revelam que “pouco mais de 50% das empresas, escritórios e membros do Judiciário entrevistados estão tomando medidas para prevenir, ou responder adequadamente, às más condutas. Apenas um em cada cinco locais de trabalho forneceu treinamento visando o reconhecimento e denúncia de problemas nessas áreas”. Assim, “não resta dúvida da necessidade da inclusão dos tipos como infração disciplinar”, disse.
