“O deputado federal, nas publicações em referência, na plataforma digital Twitter, extrapolou da sua imunidade parlamentar para proferir declarações abertamente misóginas e em descompasso com os princípios consagrados na Constituição Federal, cuja ilicitude deverá ser devidamente apreciada por esta Suprema Corte” (Alexandre de Moraes, ministro do Supremo, ao abrir a divergência na corte que tornou Eduardo Bolsonaro réu por difamação. A ação trata de uma queixa-crime apresentada pela também deputada Tabata Amaral)
Posts mais recentes

Celia Sacramento
Professora Universitária UEFS e UFBA. CEO da AUDPEC, Pós Doutora e Vice Prefeita de Salvador 2013 a 2016