A ação que corria no Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) para o afastamento cautelar do desembargador Siro Darlan pelas críticas à atuação da Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) foi arquivada. A decisão, tomada em dezembro, a qual a VEJA teve acesso, mostra que Roberto Moura Costa Soares, o Subprocurador-Geral de Justiça de Assuntos Criminais, decidiu que o MPRJ deveria extinguir o processo, sem julgamento de mérito. A medida, embora encerre o processo, constata que Siro Darlan comparou a Gaeco “ao estilo do modelo nazista da Gestapo”.
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Um documento enviado pelo órgão em dezembro ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pediu o afastamento cautelar do desembargador Siro Darlan das atividades que envolvam processos relacionados ao Gaeco. No final do mês de novembro, Darlan comparou a Gaeco à Gestapo, polícia secreta de Adolf Hitler, em um julgamento virtual de processos da Operação Calígula, deflagrada pelo MPRJ e que teve como alvo o jogo do bicho no estado.
O procurador-geral de Justiça em exercício, Antonio José Campos Moreira, entrou com uma Reclamação Disciplinar, na segunda-feira, 13 de dezembro, contra o desembargador, que é presidente da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). “Diante da evidente parcialidade e da falta de isenção por parte do Reclamado para julgar as causas criminais em que o Ministério Público figure como parte. (…) [As falas de Siro Darlan] causaram enorme desgaste à imagem e à reputação institucional do MPRJ ”, argumentam os promotores na solicitação.
