Além de determinar nesta segunda a investigação da prática de crime de genocídio por autoridades do governo de Jair Bolsonaro contra o povo ianomâmi, o ministro Luis Roberto Barroso, do STF, reiterou a ordem de retirada de todos os garimpos ilegais das Terras Indígenas Yanomami, Karipuna, Uru-Eu-Wau-Wau, Kayapó, Arariboia, Mundurucu e Trincheira Bacajá.

A ação que determinou pela primeira vez a retirada dos criminosos tratava da proteção aos povos indígenas durante a pandemia da Covid-19, a partir de pedido de providências apresentado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil.

A ação relatou a situação de gravíssima crise humanitária do povo indígena ianomâmi, com desnutrição, alto contágio de malária e alta mortalidade, além de grande contaminação ambiental dos rios da região pelo mercúrio utilizado nos garimpos ilegais. No despacho, Barroso determina que sejam priorizadas as áreas em situação mais grave. Segundo ele, a estratégia supostamente adotada anteriormente, de “sufocamento” da logística desses garimpos, não produziu efeitos.

Por se tratar de medida necessária ao cumprimento de decisão judicial, Barroso também determinou a abertura de crédito orçamentário, em valor suficiente para efetivar as providências e a adoção das medidas urgentes e necessárias à preservação da vida, da saúde e da segurança das comunidades indígenas em risco.

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