A Receita Federal anunciou as regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2023 e, entre as novidades está uma mudança nas prioridades para os lotes de restituição. Os contribuintes que optarem por fazer a entrega via declaração pré-preenchida ou optarem pelo PIX para receber a restituição terão prioridade nos cinco lotes de pagamento. O prazo para enviar a declaração é 15 de março a 31 de maio. A expectativa do Fisco é receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações

“Isso está sendo feito justamente para estimular o uso da declaração pré-preenchida e o uso do PIX como forma de recebimento. As duas modalidades novas de prioridade trazem para a Receita e para o cidadão o benefício de cometer menos erros”, afirma  José Carlos da Fonseca, coordenador nacional do programa do Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos da Fonseca,

Estas novas prioridades entram em quarto lugar na lista, que tem, idosos com idade superior a 80 anos, idosos com idade superior a 60 anos e portadores de deficiência e professores, na sequência. Segundo Fonseca, as prioridades legais, via de regra, recebem as restituições nos primeiros lotes, apesar de não ser uma garantia. Neste ano, serão cinco lotes de restituição, sendo o primeiro em 31 de maio, coincidindo com o último dia do prazo para a entrega do IRPF. Os outros lotes seguem sendo pagos no último dia útil de cada mês subsequente até setembro.

Para quem quiser receber o IRPF nos primeiro lotes e optar pelo PIX é preciso prestar atenção em um requisito: a Receita Federal só aceita o CPF como chave-pix para fazer o pagamento.

Está obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2022, recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a 28.559,70 reais (equivalente a 2.196,90 reais por mês de salários, aposentadorias ou aluguéis), mesma regra vigente do ano passado.

Além disso, estão na prioridade os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de 40 mil reais; tiveram ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; tiveram isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; realizaram operações nas Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a 40 mil reais ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; tinham, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil reais; obtiveram receita bruta na atividade rural em valor superior a 142.798,50 reais; ou que passaram a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.

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