A Justiça de São Paulo rejeitou a denúncia de violência psicológica feita pelo Ministério Público contra o músico Tomás Bertoni, acusado pela ex-mulher Titi Müller, com quem tem um filho. O Ministério Público já havia descartado as denúncias de Titi em relação à violência física e patrimonial. Para apurar a ocorrência de violência psicológica, a Promotoria pediu a realização da perícia exigida por lei. No entanto, no dia 8, um promotor que assumira o caso dias antes ofereceu a denúncia, ignorando o pedido feito pela colega.

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O juiz Carlos Eduardo Oliveira de Alencar concordou com a posição original do MP e negou seguir com o processo porque para a abertura de uma ação de violência psicológica é necessário haver um laudo pericial apontando dano psicológico causado à suposta vítima. “E respeitosamente a opiniões em sentido contrário, a comprovação de dano emocional à mulher depende de laudo técnico de profissional da saúde mental – psicólogo ou médico psiquiatra. Note-se que o próprio subscritor da inicial acusatória [Ministério Público] concordara, até a manifestação de fls. 567/570, com a produção da prova (fls. 523/524)”, diz a decisão do magistrado.

Diante da rejeição pelo juiz, o MP só poderá fazer nova denúncia após providenciar uma perícia psicológica em Titi. A defesa de Bertoni esclarece que nunca pediu perícia psicológica de Titi. A necessidade de perícia foi reconhecida pelo próprio Ministério Público.

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